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| Internet via Rádio |
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| Ter, 02 de Março de 2010 16:24 |
![]() Está crescendo no país de forma desordenada a comercialização de internet, principalmente a internet via rádio. Por se tratar de um investimento pequeno e de melhor aceitação, a internet via rádio vem se tornando mais pratica e eficiente, com menos burocracias e com baixo custo. Porém todo tipo de internet via rádio que provenha de local sem autorização para funcionamento, sem equipamentos homologados pela Anatel e sem emissão de notas fiscais, além de ser ilícito é ato criminoso. Comunicação via rádio é muito sério e pode interferir em outros meios de comunicações. Para prover a internet via rádio o provedor não pode utilizar a banda larga comum é preciso contratar um link dedicado com uma operadora. (Ex. Embratel, Telefônica). Não compactue com nada irregular. Veja matéria completa em: www.speedyhardware.blogspot.com. Atendimento residencial de 2ª a 2ª até as 21 horas Ligue (11) 4409-3023 / 9429-2223 Rua Pouso Alegre, 253 – Novo Bonfim – Cabreúva. |












É muito importante o cliente saber de QUEM contrata seu serviço, a qualidade com que este é prestado e se esta empresa tem Autorização da ANATEL para prover o acesso. É simple consultar :
Entre no site da ANATEL : www.anatel.gov.br
Quem contrata o acesso à Internet de Empresas não Licenciadas pela ANATEL, concorre para o crime e estão correndo risco de serem punidas conforme a LEI.
As Informações abaixo, foram retiradas do site da ANATEL no link :
Internet > Dúvidas Frequentes :
(...)
11. Quais as penalidades previstas na legislação e regulamentação vigentes para a exploração clandestina (sem autorização da Anatel) de serviços de telecomunicações?
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), em seu Artigo 183, tipifica como crime o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. A pena prevista é a detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
12. Quais são as empresas autorizadas a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) no país?
A lista contendo as empresas autorizadas a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM pode ser consultada na página da Anatel na internet: "www.anatel.gov.br", aba "Informações Técnicas", item "Comunicação Multimídia", subitem "Empresas Autorizadas". Também é possível consultar todas as Entidades Autorizadas dos Serviços Privados discriminadas por município e por tipo de serviço, por meio do sistema EASP , disponível também na página da Anatel na internet, aba "Informações Técnicas", item "Sistemas Interativos".
13. Existe a figura de terceirização de licenças, ou seja, um provedor de acesso à Internet via rádio, não autorizado pela Anatel, pode prestar serviço de telecomunicações para os seus assinantes utilizando a licença de uma empresa autorizada?
Não. A legislação e a regulamentação do setor de telecomunicações estabelecem que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. A regulamentação prevê também que a prestadora do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Entretanto, a prestadora será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço perante o assinante usuário de telecomunicações.
Tal conduta caracteriza violação dos seguintes dispositivos:
a) art. 60, inciso II, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. 73, de 25/11/1998;
b) art. 43, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução n. 272, de 9/08/2001;
c) Súmula n. 002 da Anatel; e
d) art.131 da Lei n. 9.472, de 16/07/1997.
(...)
Entrem no Site da ANATEL !
Conheçam seus direitos!!!
Consultem !!!
Fujam de Ofertas
Forte Abraço !!!
Adriano Eduardo
NETserv
www.netserv.com.br
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"Não há nada neste mundo que alguém não possa fazer um pouco pior, ou mais barato. Quem considera apenas preço são suas possíveis e merecidas vítimas.”
John Ruskin (1819-1900)